- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2018
- Data de publicação
- 27/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 21/08/2018, p. 27/08/2018
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR IMPLEMENTO DE FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE AFASTADA PELA CORTE DE ORIGEM COM BASE EM REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA E CONTEXTO FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. REVISÃO DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSÃO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência sedimentada neste Superior Tribunal de Justiça entende que a previsão de reajuste de plano de saúde em decorrência da mudança de faixa etária de segurado idoso, por si só, não representa cláusula abusiva, devendo ser aferida em cada caso. No caso, o aumento, no percentual de 23,53%, pelo implemento de setenta anos de idade foi considerado proporcional e razoável. 2. Afastada a abusividade do reajuste do plano de saúde coletivo, por faixa etária, com base em representativo da controvérsia e contexto fático, a alteração de tal entendimento, na via estreita do recurso especial, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.266.402/RS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 27/8/2018.)
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