JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/08/2018
Data de publicação
27/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 21/08/2018, p. 27/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR IMPLEMENTO DE FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE AFASTADA PELA CORTE DE ORIGEM COM BASE EM REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA E CONTEXTO FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. REVISÃO DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSÃO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência sedimentada neste Superior Tribunal de Justiça entende que a previsão de reajuste de plano de saúde em decorrência da mudança de faixa etária de segurado idoso, por si só, não representa cláusula abusiva, devendo ser aferida em cada caso. No caso, o aumento, no percentual de 23,53%, pelo implemento de setenta anos de idade foi considerado proporcional e razoável. 2. Afastada a abusividade do reajuste do plano de saúde coletivo, por faixa etária, com base em representativo da controvérsia e contexto fático, a alteração de tal entendimento, na via estreita do recurso especial, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.266.402/RS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 27/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 02/08/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA PRATICADO QUANDO A SEGURADA COMPLETOU 59 ANOS. CARÁTER NÃO ABUSIVO VERIFICADO NO CASO CONCRETO PELA CORTE DE ORIGEM. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. REVOLVIMENTO DAS CONCLUSÕES OBTIDAS À LUZ DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Sodalício firmou-se no sentido de que "a previsão de reajuste de mensalid…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 28/08/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É possível a majoração das mensalidades do plano de saúde em virtude da faixa etária, a partir de estudos técnico-atuariais, para buscar a pr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 01/10/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Ausente o prequestionamento da questão apresentada no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Fede…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 11/09/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA PRATICADO QUANDO A SEGURADA COMPLETOU 59 ANOS. CARÁTER NÃO ABUSIVO VERIFICADO NO CASO CONCRETO PELA CORTE DE ORIGEM. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. REVOLVIMENTO DAS CONCLUSÕES OBTIDAS À LUZ DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Sodalício firmou-se no sentido de que "a previsão de reajuste de mensalidade …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 16/08/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE POR FAIXA ETÁRIA. NATUREZA ABUSIVA RECONHECIDA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E REVISÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte de Justiça consolidou entendimento, no julgamento do REsp 1.280.211/SP (Relator Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/4/2014, DJe de 4/9/2014), submetido ao rito do art. 543-C do CPC/19…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.