- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2018
- Data de publicação
- 03/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/08/2018, p. 03/09/2018
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DO JULGADO. CRITÉRIO DE CÁLCULO. ALEGADA OFENSA AO ART. 489, § 1º, IV, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ELABORAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ESTABELECIMENTO DE PARÂMETROS PARA A CONFECÇÃO DA CONTA. ESCLARECIMENTO DO CONTEÚDO DO JULGADO PROFERIDO PELO STJ. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. 1. O enfrentamento dos argumentos capazes de infirmar o julgado, mas de uma forma contrária ao buscado pela parte, não caracteriza o defeito previsto no art. 489, § 1º, inciso IV, do CPC/2015 (AREsp n. 1.229.162/GO, Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 7/3/2018). 2. Na hipótese, foi a controvérsia examinada de forma satisfatória, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese, não havendo falar em prestação jurisdicional incompleta. 3. Descabe, também, a alegação de descumprimento do acórdão proferido pelo STJ. No caso, houve apenas o estabelecimento de parâmetros para a confecção da conta de liquidação, com esclarecimento do conteúdo do julgado proferido por esta Corte, o que não configura ofensa à coisa julgada. 4. Agravo regimental desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.555.435/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 3/9/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.