JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/08/2018
Data de publicação
29/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 22/08/2018, p. 29/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ALEGAÇÕES DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO, DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA E DE INTUITO DE EVITAR APRECIAÇÃO PELA TNU. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. O agravo interno foi interposto após a fluência do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, sendo, pois, intempestivo. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no CC n. 154.649/MG, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 22/8/2018, DJe de 29/8/2018.)
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