- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2019
- Data de publicação
- 22/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/02/2019, p. 22/02/2019
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. CARÁTER INFRINGENTE. IMPUGNAÇÃO EM FACE DE INDEFERIMENTO DE LIMINAR. DECISÃO FUNDAMENTADA. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não obstante os argumentos trazidos pelo recorrente, permanece o fundamento da decisão impugnada no sentido de que o pleito formulado em sede liminar confunde-se com o mérito da impetração. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto a não caber agravo regimental contra decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere medida liminar de forma motivada. 3. A simples interposição de recurso especial, sem a concessão de efeito suspensivo, não obsta a execução provisória da pena privativa de liberdade. Precedentes. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega conhecimento. (EDcl no HC n. 467.383/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/2/2019, DJe de 22/2/2019.)
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