- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 19/10/2021
- Data de publicação
- 09/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 19/10/2021, p. 09/11/2021
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. SUPOSTA INFRINGÊNCIA À INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 213/STJ. ACÓRDÃO IMPUGNADO ORIUNDO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. 1. Não se pode valer da reclamação como sucedâneo recursal, tal qual se objetiva na hipótese vertente em que a parte busca rever o julgamento de segunda instância que lhe foi desfavorável. 2. O instrumento, conforme precedente da Corte Especial, não é útil sequer para adequar as decisões reclamadas aos julgados do STJ proferidos em recursos repetitivos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Rcl n. 41.859/SP, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 19/10/2021, DJe de 9/11/2021.)
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