JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
09/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 19/10/2021, p. 09/11/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. SUPOSTA INFRINGÊNCIA À INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 213/STJ. ACÓRDÃO IMPUGNADO ORIUNDO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. 1. Não se pode valer da reclamação como sucedâneo recursal, tal qual se objetiva na hipótese vertente em que a parte busca rever o julgamento de segunda instância que lhe foi desfavorável. 2. O instrumento, conforme precedente da Corte Especial, não é útil sequer para adequar as decisões reclamadas aos julgados do STJ proferidos em recursos repetitivos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Rcl n. 41.859/SP, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 19/10/2021, DJe de 9/11/2021.)
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