JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/08/2018
Data de publicação
31/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 23/08/2018, p. 31/08/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME MILITAR. DESACATO DE MILITAR DA RESERVA CONTRA SUPERIOR MILITAR EM EXERCÍCIO. ARTIGO 298, CAPUT, DO CPM. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIAL. INEXISTÊNCIA. 1. O Tribunal estadual manteve a competência da Justiça Militar por considerar irrelevante o fato de o recorrente ser reformado e não estar em atividade ao praticar o crime de desacato contra superior militar em atividade. 2. A jurisprudência desta Corte já assentou o entendimento no sentido de que é militar o crime praticado por civil ou militar contra militar no exercício de suas funções, ainda que de caráter subsidiário. 3. No caso, verifica-se que o acórdão recorrido decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte, o que afasta a existência de dissídio jurisprudencial. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7 DA SÚMULA DO STJ. 1. O Tribunal local, após aprofundada análise dos elementos colhidos no curso da instrução criminal, concluiu que restou provada a materialidade e a autoria que dão suporte à condenação do réu pelo crime de desacato a superior militar, e entender de modo diverso, no intuito de abrigar o pleito defensivo de absolvição do acusado demandaria o revolvimento no material fático-probatório, providência exclusiva das instâncias ordinárias e vedada a este Sodalício em sede de recurso especial, ante o óbice do Enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.687.681/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 31/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 05/03/2025

DIREITO PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL. DESACATO A SUPERIOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a competência da Justiça Militar para julgar crime de desacato a superior, previsto no art. 298 do Código Penal Militar, praticado por militar da ativa, ainda que de folga. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a Just…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

Direito Penal Militar. Agravo Regimental. Crime de desacato. Competência da Justiça Militar. Recurso não PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, que condenou o recorrente pelo delito de desacato a militar, previsto no art. 299 do Código Penal Militar, à pena de 6 meses de detenção, com suspensão condicional da pena. I…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 08/06/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESACATO A SUPERIOR. ART. 298 DO CÓDIGO PENAL MILITAR - CPM. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HÁ PROVAS DA PRÁTICA DO DELITO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AUMENTO DA PENA-BASE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 70, INCS. II, "L", DO CPM. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURADO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para se concluir de forma …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 20/09/2011

HABEAS CORPUS. DESACATO. CRIME MILITAR. ART. 298, CAPUT, DO CPM. COAÇÃO DE TESTEMUNHAS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A questão acerca da coação de testemunhas não foi apreciada pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tópico, evitando-se, com tal medida, a ocorrência de indevida supressão de instância (Precedentes STJ). NÃO CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE DESACATO. ALEGA…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 13/10/2021

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUPOSTO DESACATO PRATICADO POR SARGENTO DA MARINHA DO BRASIL EM FACE DE POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DO CEARÁ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL COMUM. 1. O núcleo da controvérsia consiste em definir o Juízo competente para julgar crime em tese praticado por militar da ativa da Marinha, o qual, a despeito de se encontrar no gozo de férias, teria invocado sua condição de Sargento da Marinha do Brasil para desacatar policiais militares pertencentes à da …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.