- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2018
- Data de publicação
- 04/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/08/2018, p. 04/09/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO JUDICIAL. ATIPICIDADE RECONHECIDA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. PRETENSÃO DE ABSORÇÃO DO FALSO PELO ESTELIONATO. CRIME ANTECEDENTE INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Afastada a imputação relativa ao crime de estelionato judiciário, tendo em vista a falta de previsão legal para tanto, assim como em razão da disposição constitucional que assegura à parte o acesso ao Poder Judiciário, persiste válida a imputação referente à falsificação de documento particular, haja vista que o paciente, na qualidade de advogado, propôs ação de responsabilidade civil por danos morais e materiais em nome de terceira pessoa contra o Banco intitulado, utilizando-se de procuração com assinatura falsa. 2. Inexistente como figura penal típica a conduta de induzir em erro o Poder Judiciário a fim de obter vantagem ilícita, não há se falar em absorção de uma conduta típica (falso) por outra que sequer é prevista legalmente (estelionato judiciário). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 98.041/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 4/9/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.