JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/10/2018
Data de publicação
29/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/10/2018, p. 29/10/2018

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO WRIT. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DO DECRETO PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra a decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada. 2. Não se conhece do pedido liminar em habeas corpus quando caracterizada a deficiente instrução do feito, ante a ausência da juntada do decreto prisional. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC n. 99.429/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 29/10/2018.)
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