- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2018
- Data de publicação
- 04/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/08/2018, p. 04/09/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Os agravantes deixaram de impugnar causa específica de não conhecimento do recurso especial. Incidência, por analogia, do enunciado sumular n. 182 do STJ. 2. Não exsurge, da mera leitura do acórdão recorrido, matéria de ordem pública a ser reconhecida de ofício, tendo em vista os agravantes pretenderem a revisão da dosimetria da pena, controvérsia que precisa ultrapassar os óbices de admissibilidade para ser enfrentada na via especial, o que não ocorreu in casu, dada a sua intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.682.172/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 4/9/2018.)
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