- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2018
- Data de publicação
- 03/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 23/08/2018, p. 03/09/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REVISÃO CRIMINAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inafastável a incidência do verbete n. 7 da Súmula do STJ, pois para se concluir de forma diversa do entendimento do Tribunal de origem, no sentido de que não há provas da participação do agravante nos crimes a que foi condenado, inevitável o reexame das provas dos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial. 2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal, firme no sentido de ser incabível revisão criminal "para reanálise de matéria submetida a julgamento em duplo grau de jurisdição, como sucedâneo recursal" (ut, AgInt no AREsp 997.912/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 15/12/2016). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.137.830/PE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 3/9/2018.)
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