JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2018
Data de publicação
16/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/08/2018, p. 16/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. 1. É inadmissível a interposição de Agravo Interno para discutir fato superveniente (entrada em vigor da Lei Complementar 160/2017), não debatido nas instâncias de origem e, portanto, não incluído no objeto da pretensão veiculada no Recurso Especial. 2. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.693.661/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 16/11/2018.)
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