Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/05/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. 1. O pedido de reconhecimento da prescrição é inovatório em relação ao que deduzido no Recurso Especial e, mesmo sendo matéria de ordem pública, não prescinde do requisito do prequestionamento. 2. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.698.461/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 23/11/2018.)