Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 12/08/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE DIREITO SUPERVENIENTE. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se admite, no âmbito do recurso especial, a invocação de direito superveniente, pois essa espécie recursal tem causa de pedir vinculada à fundamentação adotada no acórdão recorrido e, por isso, não pode ser ampliada por fatos supervenientes ao julgamento do órgão judicial a quo. 2. A exigência do prequestionamento prevalece também quanto às matérias de ordem…