JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2018
Data de publicação
23/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/05/2018, p. 23/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. 1. O pedido de reconhecimento da prescrição é inovatório em relação ao que deduzido no Recurso Especial e, mesmo sendo matéria de ordem pública, não prescinde do requisito do prequestionamento. 2. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.698.461/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 23/11/2018.)
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