JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/03/2019
Data de publicação
22/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/03/2019, p. 22/04/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO EM AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não merece acolhida a alegação feita no Agravo Interno de que "o Estado, ora Agravante, em vista dos fatos novos, pugna pelo reconhecimento da aplicabilidade do Decreto nº 20.910/32 e consequente declaração da prescrição da ação". (fl.355) 2. O STJ possui firme entendimento no sentido de ser incabível a inovação recursal, em Agravo Interno, com base em alegação de fato novo. Precedentes (STJ, AgRg no AREsp 761.207/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 29/4/2016; AgRg no Ag 1.424.188/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 23/2/2012). 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.746.714/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 22/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/05/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. 1. O pedido de reconhecimento da prescrição é inovatório em relação ao que deduzido no Recurso Especial e, mesmo sendo matéria de ordem pública, não prescinde do requisito do prequestionamento. 2. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.698.461/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 23/11/2018.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/05/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO NO STJ. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Configura-se descabida inovação recursal a sugestão de teses, em Agravo Interno, não suscitadas no apelo nobre ou em suas contrarrazões. 2. Ressalta-se ainda que a justificativa de se tratar de matéria de ordem pública (legitimidade passiva ad causam) não torna possível o conhecimento da matéria na…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 30/03/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A tese não trazida nas razões dos embargos de divergência, mas apenas mencionada na interposição do agravo interno, não merece conhecimento por configurar inovação recursal. 2. Nos embargos de divergência, afirmou-se dissenso em torno do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932 com indicação do julgamento realizado no REsp 1.753.280/SP como paradigma; ne…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/08/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. 1. É inadmissível a interposição de Agravo Interno para discutir fato superveniente (entrada em vigor da Lei Complementar 160/2017), não debatido nas instâncias de origem e, portanto, não incluído no objeto da pretensão veiculada no Recurso Especial. 2. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.693.661/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 16/11…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 16/11/2021

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE HANSENÍASE. ANÁLISE DE PEDIDO LIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. CINCO ANOS. I - Trata-se de ação pleiteando, em suma, danos morais em virtude de segregação, além do afastamento de seus genitores, derivados da política pública adotada na década de 1980, para o tratamento de pessoas diagnosti…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.