Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 12/08/2019
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO NOVO CPC/2015. ERRO MATERIAL. AUTUAÇÃO. CORREÇÃO. 1. De acordo com o previsto no artigo 1.022 do Novo CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão atacado ou para corrigir erro material. 2. Existência de erro material no acórdão no tocante à parte recorrente, devendo ser corrigida a autuação e republicado o acórdão. 3. Embargos de declaração acolhidos, para…