- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2018
- Data de publicação
- 26/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 28/08/2018, p. 26/09/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RESP. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PRETENSÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA QUE CHANCELOU ACÓRDÃO DO TJ/MT, ESTE QUE INDEFERIU MEDIDA DE BLOQUEIO DE BENS DOS RÉUS EM ACP DE IMPROBIDADE. EMBORA O PERIGO DA DEMORA SEJA PRESUMIDO, A CONSTRICÇÃO DEPENDE TAMBÉM DA PRESENÇA DA ALTA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO, REQUISITO ESTE AFASTADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL DO ÓRGÃO ACUSADOR DESPROVIDO. 1. Este Tribunal Superior tem a diretriz de que o periculum in mora encontra-se implícito no comando legal que rege o sistema de cautelaridade na ação de improbidade administrativa (REsp. 1.366.721/BA, Rel. p/Acórdão Min. OG FERNANDES, DJe 19.09.2014). 2. Lado outro, não se dispensa a identificação da alta plausibilidade do direito alegado. Na espécie, as Instâncias Ordinárias afastaram a medida constrictiva, ao entendimento de que a aparência do bom direito não estava presente no caso, por aduzirem que não há a demonstração efetiva da ocorrência de qualquer um dos fatos articulados na inicial, mas apenas indícios, o que somente será possível apurar posteriormente, situação que impede o provimento do recurso (fls. 1.526). 3. Ao afirmar que o pedido de indisponibilidade é amplo e genérico, sequer foram individualizados os bens a serem submetidos à providência de excepcional gravidade (fls. 1.528), o TJ/MT exprimiu objeção a medidas multiabrangentes, sem vínculo com condutas que estejam sendo apontadas em libelo. Medida de bloqueio incabível. 4. Agravo Regimental do Órgão Acusador desprovido. (AgRg no REsp n. 1.214.522/MT, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 28/8/2018, DJe de 26/9/2018.)
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