- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2018
- Data de publicação
- 03/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 04/09/2018, p. 03/10/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM DEMOLITÓRIA. ÁREA NON AEDIFICANDI. ACÓRDÃO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. VIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3). 2. O recurso especial não é remédio processual adequado para revisar acórdão respaldado em fundamentação de índole eminentemente constitucional. 3. Hipótese em que a Corte a quo dirimiu a controvérsia com fundamento nos postulados da justiça social, do direito à moradia e da dignidade da pessoa humana, concluindo pela inviabilidade da reintegração de posse, notadamente pelo fato de a ocupação ter sido consolidada ao longo dos anos (25 anos), "sendo os imóveis erigidos em área urbana, portanto, a população local goza da prestação de serviços públicos básicos e alguns moradores pagam IPTU". 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.687.202/PB, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 3/10/2018.)
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