- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2018
- Data de publicação
- 03/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 28/08/2018, p. 03/09/2018
PROCESSUAL E AMBIENTAL. EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DE ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE - APP. MULTA AFASTADA. AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA DO AGENTE. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Segundo consolidada jurisprudência desta Corte, "a responsabilidade administrativa ambiental tem caráter subjetivo, exigindo-se a demonstração de dolo ou culpa e do nexo causal entre conduta e dano" (AgInt no AREsp 826.046/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 05/04/2018). 2. As instâncias ordinárias, ao examinar as peculiaridades do caso concreto, afastou a multa ambiental aplicada, por não vislumbrar na conduta praticada a presença de dolo ou culpa. Assim, a alteração do acórdão recorrido demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.263.957/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/8/2018, DJe de 3/9/2018.)
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