- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2018
- Data de publicação
- 14/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/09/2018, p. 14/09/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE. FUNDAMENTOS CONCRETOS A EMBASAR A CONSTRIÇÃO CAUTELAR DO ACUSADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Da análise dos autos, há de se destacar, além do complexo modus operandi adotado pelos integrantes da organização criminosa, voltada a cometer crimes de roubo de veículos e de cargas, falsificação de documentos e receptação, a efetiva participação do ora recorrente, que se envolvia constantemente em negociações de objetos de procedência criminosa e tratava sobre a adulteração de veículos e falsificação de documentos. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 96.228/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 14/9/2018.)
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