JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/09/2018
Data de publicação
12/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/09/2018, p. 12/09/2018

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, e erro material, conforme art. 1022, III, do Código de Processo Civil - CPC. 2. O embargante solicitou a concessão de habeas corpus de ofício desde a petição de agravo regimental, inclusive na oposição dos anteriores embargos de declaração, e o ponto não foi analisado em ambos os correspondentes acórdãos proferidos. 3. "É inadequada a pretensão de concessão de habeas corpus de ofício com intuito de superar, por via transversa, óbice(s) reconhecido(s) na admissibilidade do recurso interposto (Precedentes)" (EDcl no AgRg nos EREsp 1488618/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 27/10/2015). 4. Ademais, no caso em tela, o mesmo óbice para o não conhecimento em parte do recurso especial é aplicável para não conhecimento de habeas corpus, qual seja, ausência de prévia discussão da matéria pelo Tribunal a quo. Ainda, na parte conhecida do recurso especial, o mesmo óbice para não provimento também é aplicável para o julgamento de habeas corpus, qual seja, a impossibilidade de revolvimento fático-probatório. 5. Embargos declaratórios acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.060.638/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 12/9/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 16/03/2017

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO. OMISSÃO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, e erro material, conforme art. 1022, III, do Código de Processo Civil - CPC. 2. "É inadequada a prete…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 09/10/2018

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. APRECIAÇÃO DE TESE CONSTANTE DO RECURSO NÃO ADMITIDO. DESCABIMENTO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. ILEGALIDADE INEXISTENTE. 1. Em essência, a oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da complementação de julgado que se apresenta omisso, contraditório, ambíguo, obscuro ou com erro mat…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 10/11/2016

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. ILEGALIDADE INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, hipótese não configurada nos autos. 2. A intenção de atribuir caráter infringente ao embargo de dec…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 10/05/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. OMISSÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. O art. 619 do Código de Processo Penal disciplina que "aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicaçã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 25/08/2020

PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO A RESPEITO DE NOTAS TAQUIGRÁFICAS. INOCORRÊNCIA ANTE A EMENDA REGIMENTAL N. 35 DE 8/5/2019. OMISSÃO A RESPEITO DE TESE DEDUZIDA NO RECURSO ESPECIAL JUSTIFICADA PELO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO A RESPEITO DO QUE CONSTOU NA PETIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO. NÃO CABIMENTO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.