- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2018
- Data de publicação
- 11/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/09/2018, p. 11/09/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. RECEITA FEDERAL. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSÁRIA. COMPARTILHAMENTO DA PROVA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. NÃO VERIFICADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIÁVEL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Esta Turma, em autos do HC 422.473/SP, da relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, a fim de preservar a segurança jurídica, bem como afastar a excessiva litigiosidade na sociedade e a morosidade da Justiça, passou a entender que, a partir da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é possível a utilização de dados obtidos pela Secretaria da Receita Federal, em regular procedimento administrativo fiscal, para fins de instrução processual penal. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 56.606/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 11/9/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.