- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2018
- Data de publicação
- 20/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/09/2018, p. 20/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. O STJ entende ser inviável o Recurso Especial, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, que não especifica quais normas legais foram violadas. Incide, na espécie, por analogia, o princípio contido na Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 2. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.251.993/PR, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC, assentou a orientação de que o prazo prescricional nas ações indenizatórias contra a Fazenda Pública é quinquenal, conforme previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932. 3. A recorrente trouxe a confronto julgados do mesmo Tribunal (TJ/GO), o que não configura a divergência exigida no permissivo constitucional, nos termos da Súmula 13/STJ: "A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial". 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.755.154/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 20/11/2018.)
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