Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 14/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA. AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO NA SEARA PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A Corte de origem, ao analisar o caso, concluiu, com base nos elementos contidos nos autos, pela condenação do ora agravante pelo crime de corrupção ativa. 2. Desconstituir o julgado por ausência de provas aptas a embasar a condenação não encontram amparo na via eleita, dada a necessidade de …