Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 01/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. VETORIAL PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Condenações definitivas anteriores, não sopesadas para fins de reincidência, não podem ser desmembradas para análise desfavorável de várias circunstâncias do art. 59 do CP (maus antecedentes e personalidade), sob pena de incorrer-se no inadmissível bis in idem. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.8…