Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 27/04/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. REFORMULAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acréscimo ou substituição de fundamentação na sentença para manter a exasperação da pena-base, embora possíveis, exigem expressa motivação do Tribunal de origem e não podem ser presumidos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.890.918/SP, relator…