JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/09/2018
Data de publicação
19/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 04/09/2018, p. 19/09/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 258 DO RISTJ. RECURSO ORDINÁRIO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NO TJ DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Nos termos do art. 30 da Lei n. 8.038/90, é intempestivo o recurso ordinário interposto fora do prazo de cinco dias. No caso, o acórdão recorrido foi publicado em 18/5/2018 (sexta-feira). O prazo de cinco dias se iniciou em 21/5/2018 (segunda-feira) e expirou em 25/5/2018 (sexta-feira), porém o recurso foi interposto apenas em 4/6/2018. II - Eventual causa de prorrogação do termo final para apresentação do recurso ordinário, em razão de feriado ou de ato que determine a suspensão do expediente forense no eg. Tribunal de origem, deverá ser comprovada no ato de interposição do recurso, nos termos do art. 1003, § 6º, do CPC. Agravo regimental desprovido. (AgInt no RHC n. 99.209/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 19/9/2018.)
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