JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 06/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A presente insurgência se volta contra decisão colegiada cuja intimação ocorrera no dia 4/10/2022 (e-STJ, fl. 186). Por sua vez, o recurso em habeas corpus somente fora interposto em 4/11/2022. Com efeito, nos termos do art. 30 da Lei 8.038/1990, o prazo referente ao recurso habeas corpus é de cinco dias. Logo, o recurso ordinário interposto é manifestamente intempestivo. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no RHC n. 173.259/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023.)
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