- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2018
- Data de publicação
- 12/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/09/2018, p. 12/09/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FILHA MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não há ilegalidade, pois foi apresentada fundamentação válida para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade concreta do delito, porque o paciente praticou atos libidinosos na presença da filha menor, mostrando o seu pênis a ela culminando com o estupro realizado, conta que, aproveitou que havia ficado sozinho em casa com a vítima e a estuprou, quando fico nu, agarrou a infante a força, a jogou na cama, a despiu e manteve com ela relação sexual. Finalizado o ato, consta que o acusado ameaçou a vítima dizendo a mesma que "não contasse nada a ninguém pois caso falasse a colocaria para fora de casa e esta perderia a sua família. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 97.123/PB, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 12/9/2018.)
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