JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/09/2018
Data de publicação
12/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/09/2018, p. 12/09/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PENA-BASE. FIXAÇÃO. MOTIVAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - CP. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta e suficiente para o aumento da pena-base e desfavoráveis as circunstâncias judiciais, não há que se falar em violação do art. 59 do CP. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.627.321/RN, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 12/9/2018.)
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