JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/09/2018
Data de publicação
10/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 04/09/2018, p. 10/09/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃOS PROFERIDOS EM HABEAS CORPUS. AGRAVO DESPROVIDO. I - O julgamento monocrático do writ não representa ofensa ao princípio da colegialidade, quando a hipótese se coaduna com o previsto no art. 253, II, alínea a, do RISTJ, notadamente porque qualquer decisão monocrática está sujeita à apreciação do órgão colegiado, em virtude de possibilidade de interposição do agravo regimental, como na espécie. II - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. III - In casu, o recorrente deixou de combater especificamente um dos fundamentos do julgado, o que atrai a incidência da Súmula nº 283 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". IV - No que se refere à alegada violação ao disposto no artigo 59 do CP, bem restou delineado na decisão que negou trânsito ao apelo nobre, que, muito embora tenha a defesa colacionado os motivos de sua irresignação, deixou de infirmar, de maneira adequada e suficiente, quais os motivos e qual seria a afronta ao dispositivo mencionado, vale dizer, não enfrentou de maneira pertinente a incidência da Súmula 284 do STF. V - A constatação de que a análise da questão debatida no recurso especial demanda reincursão no contexto fático probatório, configura óbice ao conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 7 do STJ, que dispõe que "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". VI - A jurisprudência deste eg. Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que acórdãos proferidos em julgamento de habeas corpus não servem como paradigma para demonstração do dissídio jurisprudencial. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.249.181/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 10/9/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 04/09/2018

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O HABEAS CORPUS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. OFENSA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURADO. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO CONSTATADA. RESSALVA DE FUNDAMENTAÇÃO CONFIGURADA. DIVERGÊNCIA. EMBARGOS INFRINGENTES. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ESGOTAMENTO. SEGUNDA INSTÂNCIA. CUMPRIMENTO DA PENA. INÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve tra…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 15/03/2018

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO COLEGIADO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 568/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIAS DEVIDAMENTE ANALISADAS. I - Não constitui ofensa ao princípio da Colegialidade a prolação de decisões monocráticas no âmbito desta Corte, estando tal entendimento inclusive sedimentado por ocasião da edição da Súmula n. 568/STJ. Ademais, sempre haverá a possibilidade de a decisão monocrá…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 01/10/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NOS TERMOS LEGAIS. 1. A decisão impugnada não violou o princípio da colegialidade, na medida em que o art. 21-E do RISTJ, permite ao presidente deste Sodalício não conhecer do agravo que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, como na hipótese. 2. O cabimento de agravo regimental contra a …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 16/08/2018

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. HABEAS CORPUS UTILIZADOS COMO PARADIGMAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. I - A parte suscita dissídio jurisprudencial com relação às seguintes insurgências: omissão do acórdão e atipicidade da conduta, pois ausente a materialidade e nexo causal entre a conduta a ela imputada e os danos ao bem protegido. Todavia, verifica-se …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 13/08/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA AGRAVO QUE NÃO ATACOU, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prolação de decisão monocrática pelo Ministro Relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.