- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2018
- Data de publicação
- 23/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 16/08/2018, p. 23/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO. EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DO TIPO DE RECURSO INTERPOSTO. DESERÇÃO. ENUNCIADO SUMULAR N. 187 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso, por deserção. 2. Embora estivesse apenas isenta das despesas de porte de remessa e retorno dos autos, a agravante deixou de apresentar a GRU Cobrança com as informações corretas, o que é insuficiente para comprovação do pagamento do preparo e, por conseguinte, enseja a pena de deserção. Precedentes. 3. Não é dado ao insurgente imputar falta ao Judiciário, uma vez que é obrigação da parte diligenciar pela correta formação do recurso e cumprimento dos requisitos de admissibilidade. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.215.264/RJ, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 23/8/2018.)
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