- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/09/2018
- Data de publicação
- 13/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 05/09/2018, p. 13/09/2018
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. APLICAÇÃO DO PARADIGMA. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431/RS, sob a sistemática da repercussão geral, consolidou a tese de que "incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou precatório". 2. A existência de decisão de mérito julgada sob a sistemática da repercussão geral autoriza o julgamento imediato de processos que versarem sobre o mesmo tema, independente do trânsito em julgado do paradigma. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.131.877/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 5/9/2018, DJe de 13/9/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.