- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/09/2018
- Data de publicação
- 13/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 05/09/2018, p. 13/09/2018
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUALQUER VÍCIO NO V. ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I - Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, somente são cabíveis embargos declaratórios para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria haver consideração de ofício ou a requerimento ou, ainda, para correção de erro material, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. II - No presente caso, não são apontados vícios no v. acórdão ora embargado, o que obsta o conhecimento desses aclaratórios. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt nos EDcl nos EDv nos EREsp n. 1.256.614/SP, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 5/9/2018, DJe de 13/9/2018.)
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