- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2018
- Data de publicação
- 24/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/09/2018, p. 24/09/2018
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS MENORES DE 12 ANOS (ART. 318, V, DO CPP). CRIME COMETIDO NA RESIDÊNCIA DA PACIENTE. EXCEPCIONALIDADE. MITIGAÇÃO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. 1. É inviável o deferimento de prisão domiciliar à mulher que pratica o crime de tráfico de drogas dentro de sua própria residência, onde estão seus filhos menores, situação que se enquadra nas exceções estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC n. 143.641/SP. Precedentes. 2. Ordem denegada. Pedido de reconsideração da decisão liminar às fls. 81/84, por consequência, prejudicado. (HC n. 459.366/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 24/9/2018.)
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