JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/09/2018
Data de publicação
18/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/09/2018, p. 18/09/2018

Ementa

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. FOTOGRAFIAS. PUBLICAÇÃO. UTILIZAÇÃO FORA DO PACTUADO. DANOS MATERIAIS. QUANTIFICAÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA AUTORIA. VALOR. REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Reconhecida pelo Tribunal de origem a utilização indevida da obra (fotografias) pelo réu, na hipótese de não ser possível a quantificação dos danos materiais, não se deve simplesmente afastar o pedido indenizatório, mas determinar-se a liquidação por arbitramento, nos termos do que dispõe o art. 509, I, do Código de Processo Civil. 2. A análise do valor arbitrado a título de danos morais impõe, na hipótese, incursão em questões fáticas, notadamente quanto à repercussão, alcance social e capacidade econômica das partes, de modo que inviável o reexame sob pena de ofensa ao enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.204.662/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 18/9/2018.)
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