JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/09/2018
Data de publicação
08/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 11/09/2018, p. 08/10/2018

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O excesso de prazo na segregação cautelar do paciente é inequívoco, uma vez que, preso cautelarmente desde 28/9/2014, ainda se encontra pendente de julgamento o seu recurso de apelação, em violação ao disposto no preceito inserto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. 2. Ordem concedida para relaxar a prisão do paciente, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que sejam impostas medidas cautelares constantes do art. 319 do Código de Processo Penal, caso demonstrada sua necessidade. (HC n. 450.970/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, relator para acórdão Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 8/10/2018.)
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