- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2018
- Data de publicação
- 16/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/09/2018, p. 16/11/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ART. 413, § 3º, DO CPP. ILEGALIDADE CONSTATADA. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. 1. A fundamentação da decisão que negou o direito de recorrer em liberdade não é idônea quando aponta a custódia cautelar apenas como uma decorrência automática da sentença de pronúncia, contrariando o disposto no art. 413, § 3º, do CPP, sem indicar riscos concretos ao processo ou à sociedade. 2. Recurso em habeas corpus provido, para a soltura do paciente, WANDERSON FERREIRA DOS SANTOS, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão processual (RHC n. 96.406/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 16/11/2018.)
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