- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2018
- Data de publicação
- 19/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11/09/2018, p. 19/09/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE NÃO CONFIGURADA. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE ESTRITAMENTE JURÍDICA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO EXPLICITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada apenas corrigiu equívoco da instância antecedente quanto ao prazo prescricional estabelecido no art. 109, V, do Código Penal, o que não implicou revolvimento fático-probatório. 2. Não há falar em ausência de prequestionamento, uma vez que o acórdão recorrido explicitou os dispositivos legais em que embasou sua conclusão. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.744.798/PI, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 19/9/2018.)
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