- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2018
- Data de publicação
- 18/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 11/09/2018, p. 18/09/2018
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. AGENTE NOCIVO RUÍDO. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E A TRATADOS INTERNACIONAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. INCIDÊNCIA. 1. Inviabilidade da discussão acerca de suposta ofensa a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 2. Ao recurso manifestamente improcedente aplica-se a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa de 1% do valor atualizado da causa. (AgInt no REsp n. 1.586.196/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 18/9/2018.)
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