JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/09/2018
Data de publicação
17/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 11/09/2018, p. 17/09/2018

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. SERVIDOR PÚBLICO. FUNÇÃO COMISSIONADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA SOMENTE APÓS LEI N. 9.783/1999. 1. A Corte de origem decidiu a controvérsia com fundamentação eminentemente constitucional. Impossibilidade de exame de matéria de competência do STF. 2. Somente a partir da vigência da Lei n. 9.783/1999 não é devida a contribuição previdenciária sobre a parcela da remuneração do servidor público relativa ao exercício de função comissionada. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.088.170/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 17/9/2018.)
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