JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/09/2018
Data de publicação
17/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 11/09/2018, p. 17/09/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme delineado na decisão agravada, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 13/09/2017, sendo o recurso especial interposto somente em 03/10/2017, quando decorrido o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, caput, 994, VI, 1.003, § 5º, e 1.042 do CPC/2015. 2. No caso, não se deve considerar, para efeitos de contagem do prazo recursal, a publicação do acórdão relativo ao julgamento dos embargos infringentes, haja vista que o referido recurso foi julgado intempestivo pela Corte de origem. 3. De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a interposição de recurso manifestamente inadmissível ou incabível não tem o efeito de interromper ou suspender o prazo para outros recursos, sendo, por conseguinte, indiscutível a intempestividade do apelo nobre. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 1.253.731/MS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 17/9/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 23/08/2018

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que os embargos infringentes não interrompem o prazo para a interposição de outro recurso quando não conhecidos em razão de seu não cabimento. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 14/08/2018

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Os embargos de declaração opostos em face da inadmissão do recurso especial não têm o condão de interromper e/ou suspender o prazo do agravo em recurso especial. Precedentes do STJ. 2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 19/09/2018

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. "O recurso manifestamente incabível, intempestivo ou inexistente não suspende nem interrompe o prazo para a interposição de recurso adequado". (AgRg no RE nos EDcl no REsp 1.534.058/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, DJe 10/5/2017). 2. No caso dos autos, a parte embargante in…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 11/09/2018

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 DIAS CONTÍNUOS. Inadmissível o recurso eis que extrapolado o prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.042, caput, do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. Agravo regimental desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.255.861/MA, relator Ministro Felix Fischer, Qu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 13/06/2017

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Assente a jurisprudência desta Corte no sentido de que os recursos manifestamente incabíveis não interrompem ou suspendem o prazo para a interposição de outros recursos. Precedentes. 2. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 508 do Código de Process…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.