JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/08/2018
Data de publicação
29/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 23/08/2018, p. 29/08/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que os embargos infringentes não interrompem o prazo para a interposição de outro recurso quando não conhecidos em razão de seu não cabimento. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.737.137/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/8/2018, REPDJe de 18/10/2018, DJe de 29/8/2018.)
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