Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/03/2019
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. 1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia sob o enfoque eminentemente constitucional - art. 153, § 5º, da CF/88 -, o que inviabiliza o exame em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.454.268/RS, relator Ministro Benedito Go…