JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/03/2019
Data de publicação
20/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/03/2019, p. 20/03/2019

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. 1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia sob o enfoque eminentemente constitucional - art. 153, § 5º, da CF/88 -, o que inviabiliza o exame em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.454.268/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/3/2019, DJe de 20/3/2019.)
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