Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/09/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IPI. CREDITAMENTO. PRODUTO FINAL IMUNE. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. As questões tratadas nos autos têm contornos eminentemente constitucionais, não sendo possível exame nesta instância superior, sob pena de usurpação da competência do STF. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.513.957/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/9/2018, D…