- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2018
- Data de publicação
- 17/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 11/09/2018, p. 17/09/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Segundo os precedentes desta Corte, é idôneo o aumento da pena-base quando a valoração das circunstâncias judiciais decorrerem de elementos concretos extraídos dos autos, demonstrando que a prática do delito afastou-se da normalidade do tipo. 2. No caso dos autos, ficou evidenciada maior periculosidade do réu e modus operandi mais agressivo, justificando o desvalor conferido à culpabilidade, aos antecedentes e às circunstâncias do delito. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.749.998/RO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 17/9/2018.)
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