JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/09/2018
Data de publicação
24/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/09/2018, p. 24/09/2018

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. REGIME MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTO INIDÔNEA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A existência de condenações posteriores não constitui motivação válida para elevação da pena-base, nem fixação do regime prisional mais gravoso. 2. A reprodução das elementares do tipo do delito de roubo, com considerações vagas e genéricas relativas às circunstâncias do crime, não constitui fundamento concreto e idôneo para a imposição de regime mais gravoso. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.714.634/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 24/9/2018.)
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