Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 06/12/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBOS QUALIFICADOS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUMENTO AFASTADO. 1. Indicações genéricas das circunstâncias judiciais, sem a especificação de elementos concretos que evidenciem maior reprovabilidade da conduta, não são suficientes para justificar a exasperação da pena-base, devendo, assim, ser afastado o aumento imposto pelas instâncias ordinárias. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 462.876/SP, rel…