JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/09/2018
Data de publicação
02/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 20/09/2018, p. 02/10/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE ROUBO. PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO GENÉRICA E VAGA POR PARTE DO JULGADOR EM RELAÇÃO À CULPABILIDADE, MOTIVOS E PERSONALIDADE. NECESSÁRIA A REDUÇÃO DA PENA-BASE. AGRAVO DESPROVIDO. A exasperação da pena deve estar fundamentada em elementos concretos extraídos da conduta imputada ao acusado, os quais devem desbordar dos elementos próprios do tipo penal. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 318.309/PE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/9/2018, DJe de 2/10/2018.)
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