JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/10/2017
Data de publicação
11/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 05/10/2017, p. 11/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DOS MUTUÁRIOS. 1. As instâncias ordinárias, com fundamento na prova pericial, atestaram que as prestações mensais foram reajustadas nos termos contratados, de acordo com o PES, razão pela qual, na hipótese, a revisão deste entendimento encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. A aplicação do PES refere-se às prestações do financiamento e não ao reajuste do saldo devedor do mútuo habitacional. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 488.820/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 11/10/2017.)
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