- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2017
- Data de publicação
- 11/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 05/10/2017, p. 11/10/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DOS MUTUÁRIOS. 1. As instâncias ordinárias, com fundamento na prova pericial, atestaram que as prestações mensais foram reajustadas nos termos contratados, de acordo com o PES, razão pela qual, na hipótese, a revisão deste entendimento encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. A aplicação do PES refere-se às prestações do financiamento e não ao reajuste do saldo devedor do mútuo habitacional. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 488.820/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 11/10/2017.)
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