JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/09/2018
Data de publicação
18/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 12/09/2018, p. 18/09/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. EXECUÇÃO PENAL. ART. 316 DO CP. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DOSIMETRIA. INVIÁVEL A ANÁLISE DE PLEITO REVISIONAL QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NAS HIPÓTESES TAXATIVAMENTE PREVISTAS NO ART. 621 DO CPP. 1. A revisão criminal somente é cabível se presente uma das hipóteses previstas no art. 621 do Código de Processo Penal. 2. O pleito não encontra amparo em nenhuma das hipóteses do mencionado artigo, ressaindo a pretensão do ora agravante em rediscutir o mérito da ação penal transitada em julgado no tocante à dosimetria da pena. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg na RvCr n. 4.374/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 12/9/2018, DJe de 18/9/2018.)
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