JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
28/11/2018
Data de publicação
04/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 28/11/2018, p. 04/12/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES LEGAIS. DOSIMETRIA DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCOMPETÊNCIA DA SEÇÃO PARA CONCEDER ORDEM DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. I - No caso em questão, verificou-se que o pleito não se enquadrava em nenhuma das hipóteses previstas no art. 621, do CPP, pois a revisão criminal não pode ser utilizada para que a parte, a qualquer tempo, busque novamente rediscutir questões de mérito, por mera irresignação quanto ao provimento jurisdicional obtido II - Quanto à dosimetria, o acórdão ora impugnado manteve a pena-base acima do mínimo legal, em razão da natureza e da quantidade de droga apreendida, 12 (doze quilos) de cocaína, o que está de acordo com a jurisprudência deste Tribunal. Precedentes. III - Por fim, não compete a esta Terceira Seção a concessão de ordem de habeas corpus de ofício em casos de competência das Turmas julgadoras. Agravo regimental desprovido. (AgRg na RvCr n. 4.463/AC, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 28/11/2018, DJe de 4/12/2018.)
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